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Referendo

OPINIÃO

Porém, na realidade nenhuma das forças políticas com assento na Assembleia Municipal apresentou aos seus eleitores, em tempo devido, a proposta de extinção de freguesias.

Só por ignorância da Lei da RATA (Reforma Administrativa Territorial Autárquica) ou por aversão fidagal à democracia participativa (complementar da representativa, nos termos Constitucionais) é que se poderá considerar que a realização de um referendo em Barcelos colocaria em causa a lei ou criaria uma espécie de estado de exceção para o concelho.

A tal lei do ministro Relvas quer, inequivocamente, a extinção de freguesias. Mas, essa é uma competência exclusiva da Assembleia da República. Quanto às assembleias municipais, tendo em conta o princípio da autonomia local, a lei prevê que poderão decidir aprovar ou não uma pronúncia (um parecer) que, a ser emitida, poderá ou não ser conforme os critérios da lei de extinção/fusão de freguesias.

E é precisamente sobre essa decisão, competência exclusiva das assembleias municipais, que faz todo o sentido nos termos da Lei do Referendo Local realizar-se uma consulta aos munícipes barcelenses. É que as consequências para o mapa das freguesias, assim haja pronúncia ou não, são de facto diferentes.

Ora sejamos inteiramente claros. Se a Assembleia Municipal de Barcelos emitir uma pronúncia de acordo com os critérios da lei da RATA, o número de freguesias a extinguir/fundir poderá ser menor do que se não emitir essa pronúncia. Aliás, este é o mecanismo que o governo encontrou para pressionar (para não dizer chantagear) as assembleias municipais a fazerem o "trabalho sujo" que tenta evitar: indicar as freguesias a extinguir.

Porém, na realidade nenhuma das forças políticas com assento na Assembleia Municipal apresentou aos seus eleitores, em tempo devido, a proposta de extinção de freguesias. O PSD e o CDS de Barcelos incluíram nos seus programas eleitorais a extinção das freguesias X ou Y? Pois não incluíram, tal como os restantes partidos também não. Portanto, é natural, lógico e democrático perguntar aos barcelenses, com a necessária humildade política, se acham que a sua Assembleia Municipal se deve ou não pronunciar favoravelmente à eliminação e fusão de freguesias conforme os critérios da lei da RATA.

Se os barcelenses se pronunciarem contra a reforma tal como ela é apresentada, a Assembleia Municipal pronunciar-se-á não indicando qualquer freguesia para ser eliminada, defendendo a continuidade de todas. Terá o direito de o fazer, com a legitimidade acrescida da vontade popular, e não há lei que o impeça. Caso os barcelenses votem pela reorganização do mapa das freguesias conforme os critérios predeterminados pela lei da RATA, então as várias forças políticas apresentarão, querendo, as suas propostas de reorganização administrativa e a que fizer maioria na Assembleia Municipal determinará a pronúncia a emitir.

Poderá alguém considerar que este processo não é claro, transparente e democrático? Alguém bem-intencionado poderá entender que a realização deste referendo em Barcelos coloca em causa alguma lei, qualquer que ela seja? Claro que não. A aprovação pela Assembleia Municipal de Barcelos de uma consulta à população sobre a reorganização das freguesias foi um ato distintivo que enobreceu a autarquia e valorizou a participação cidadã. Aguardemos pela posição do Tribunal Constitucional sobre a pergunta a fazer. Barcelos está de parabéns.

Opinião

Barcelos Popular
12 de Jul de 2012 0

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