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Estatuto Editorial

Preâmbulo

O Barcelos Popular resultou da congregação de esforços de um grupo de indivíduos apostados na união de energias contra a desinformação e a cultura antidemocrática que, à época da sua fundação, em 1976, imperava nos órgãos de informação local.

Esta congregação de esforços que na sua origem tinha ainda como objectivo fundamental o alargamento do projecto a todos os que, pela sua capacidade, honestidade e espírito democrático demonstrassem também real interesse pelo progresso social e político do nosso concelho, ganhou novos horizontes culturais quando, em conjunto com “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos, se constituiu, em 1980, a “Milho-Rei, Cooperativa Popular de Informação e Cultura de Barcelos, CRL”.

Capítulo I – Objecto

Artigo um – O presente estatuto destina-se a assegurar uma orientação democrática e progressista do Barcelos Popular e compromete moral, política e juridicamente todos quantos participam na sua orientação quotidiana.

Capítulo II – Princípios fundamentais

Artigo dois – Barcelos Popular é uma publicação periódica da região de Barcelos, apartidária e progressista, que visa o esclarecimento e a consciencialização dos mais desfavorecidos, no sentido de uma sociedade mais justa e equilibrada.

Artigo três – Barcelos Popular propõe-se lutar contra as formas de poder que defendem a estruturação da sociedade com base num economicismo desumanizante, denunciando as formas que tais regimes podem tomar e os prejuízos que causam aos mais desfavorecidos.

Artigo quatro – Barcelos Popular define-se como órgão de luta do povo de Barcelos, e, por isso, compromete-se a acolher a participação activa de todos os que nele queiram exprimir a sua luta.

Artigo cinco – Barcelos Popular é solidário com todas as organizações populares regidas democraticamente e que nos seus objectivos não só lutem contra o obscurantismo cultural como, e sobretudo, promovam o progresso social nos locais onde estejam implantadas.

Artigo seis – Barcelos Popular luta pela unidade das forças políticas que tenham por objectivo a defesa dos mais desfavorecidos e em caso algum permitirá qualquer manipulação partidária ou tentativa de desvio dos princípios fundamentais aqui consignados.

Artigo sete – Barcelos Popular compromete-se a respeitar os princípios deontológicos da imprensa e a ética profissional, de modo a não poder prosseguir apenas fins comerciais, nem abusar da boa fé dos leitores, encobrindo ou deturpando informação.

Artigo oito – Barcelos Popular aceita a legalidade constituída sempre que esta não colida com os interesses dos mais desfavorecidos.

(Aprovado em reunião de departamento em 26/12/2000)  

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