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É para os barcelenses ponto assente que o negócio foi ruinoso. Bem o sentem quando pagam mensalmente a factura da água.
Muito se tem escrito sobre as parcerias público-privadas (PPP) ruinosas que poder central e local promoveram, com benefício de muito poucos e prejuízo da maioria dos cidadãos.
Em Barcelos, o exemplo maior dessa tendência ruinosa das PPP – sempre o dissemos – é o negócio da concessão à Águas de Barcelos (AdB) dos serviços de abastecimento e saneamento de águas residuais.
É para os barcelenses ponto assente que o negócio foi ruinoso. Bem o sentem quando pagam mensalmente a factura da água.
O Tribunal de Contas vem agora dar suporte à tese de que o contrato estabelecido entre a Câmara de Barcelos, sob a presidência de Fernando Reis, e a Águas de Barcelos, continha cláusulas leoninas.
De forma simplificada, o negócio foi mais ou menos assim: a Câmara entendeu que não tinha recursos para gerir um serviço e decidiu contratar um privado, supostamente detentor dos recursos necessários para o cumprimento desse serviço. O valor do investimento em redes de água e saneamento seria de cerca de 100 milhões de euros ao longo de 30 anos. O privado que ficou com a concessão pediu à banca os 100 milhões e ficou assente que, se o indexante da taxa de juro (Euribor a 6 meses) sofresse uma variação de 20% o custo financeiro seria suportado pela Câmara! Mais. Na altura da assinatura do contrato de concessão, Barcelos tinha cerca de 122.000 habitantes, hoje tem cerca de 120.000. Mas previsões sem qualquer defesa apontaram para um crescimento anual de 1% da população (Barcelos teria hoje mais 15.000 habitantes!), sendo que em caso de desvio superior a 20% haveria lugar a compensação para a concessionária! Do mesmo modo, cada barcelense consome, em média, 75 litros de água por dia, quando deveria consumir, de acordo com as previsões contratualizadas com a Águas de Barcelos, 150 litros!
Teoricamente, a Águas de Barcelos assumiria o risco operacional até 20% de variação do consumo previsto, sendo que daí para cima o risco seria da Câmara. Porém, o empolamento dos números assumidos como base contratual, facilmente permitem perceber que a Águas de Barcelos não assume, na prática, qualquer risco de procura ou financeiro. E, assim sendo, estaremos perante aquilo que se designa por contrato leonino: uma das partes – a Águas de Barcelos – tem todos os direitos, enquanto outra – o município de Barcelos – assume todos os deveres. Um contrato desta natureza poderá, pelo menos em parte, ser anulado.
Os barcelenses, que continuam à espera da prometida diminuição em 50% do preço da água, aguardam agora o modo como a Câmara irá aproveitar este suporte do Tribunal de Contas na contenda com a AdB. Para já, continuarão a franzir o sobrolho a cada vez que olham para a factura da água.
Rui Pedro Faria
Subdirector
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