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A reforma administrativa

Opinião

Com efeito, se a capacidade de reivindicação das populações advém da sua dimensão, então ter-se-á que aceitar que tal capacidade crescerá na exacta medida em que a dimensão demográfica cresça, ou seja, quantos mais formos, mais fortes seremos.

Enquanto governantes e generalidade das forças de oposição continuam entretidos (ou a entreterem-nos…) com o folhetim da água, pouco ou nada nos é dito quanto a um assunto incomparavelmente mais importante: a reforma administrativa do concelho. Peremptoriamente, executivo e assembleia municipais anunciaram, há tempo, que nada pretendiam fazer em relação a este assunto, pelo que apenas no CDS se consegue ver reflectida alguma vontade de discutir o tema. No âmbito concelhio, muito têm berrado alguns presidentes de junta, desdobrando-se em protestos, abaixo-assinados, moções de repúdio, reuniões magnas, um sem-número de iniciativas cujo resultado tem sido mais a poeira levantada do que a informação indispensável a um juízo esclarecido por parte das populações. E enquanto se insistir na demagogia, no populismo, ou quaisquer outras formas de intoxicação da opinião pública, dificilmente se conseguirá fazer entender às pessoas que as vantagens desta reforma ultrapassam em muito os inconvenientes.

Comece-se por distinguir o que é essencial, as freguesias, daquilo que não passa de acessório, as juntas de freguesia. As primeiras constituem unidades territoriais cuja génese remonta, em tantos casos, às origens da cristianização e das primitivas paróquias, ou seja, as células que compõem a terra a que há quase 900 anos chamamos Portugal. Se assim é, o seu valor histórico, social e cultural é património precioso, razão pela qual os termos "extinção" ou "fusão" devem ser banidos em absoluto do léxico desta, ou de qualquer outra reorganização administrativa, pois constituiria crime de lesa-pátria eliminar do mapa nacional as nossas referências mais remotas. Já quanto às segundas, mais não são do que um mecanismo administrativo cuja adaptação aos novos tempos pode, e deve, ser readaptada, aliás como por diversas vezes aconteceu desde a sua criação, nos alvores do Liberalismo.

Se esta distinção é fundamental à reflexão sobre o tema, também a definição de agregação de freguesias não pode ser confundida com fusão de freguesias, já que com esta última estar-se-ia a eliminar freguesias para obter uma nova localidade, coisa que, como atrás ficou dito, é caminho inadmissível. Agregar freguesias, pelo contrário, implica respeito pela identidade de cada uma das agregadas, mantendo-as sob a administração de uma única junta, mas sem que isso implique qualquer submissão ou perda de "soberania". Perguntar-se-á: mas para quê esta reforma? Entre outros ganhos de difícil quantificação imediata, um há que por si só justificaria que se levasse avante a reorganização administrativa: a impossibilidade de contrariar por outros meios uma curva descendente de natalidade, que torna Portugal num dos países europeus mais envelhecidos.

Sejamos realistas: se o nosso tempo nos levou a uma profunda crise demográfica, também é certo que nos proporcionou redes de transportes e telecomunicações que encurtam distâncias, descentralização de serviços que passaram a poder ser acedidos remotamente, entre outras mudanças paradigmáticas que tornam obsoleto o actual desenho autárquico. Tal diminuição da população exige que repensemos também a divisão administrativa, procurando que as nossas freguesias readquiram a escala necessária à reclamação dos recursos e meios indispensáveis ao bem-estar das suas gentes. Com efeito, se a capacidade de reivindicação das populações advém da sua dimensão, então ter-se-á que aceitar que tal capacidade crescerá na exacta medida em que a dimensão demográfica cresça, ou seja, quantos mais formos, mais fortes seremos.

Com a divulgação da proposta de lei n.º 44/XII, entretanto aprovada no Parlamento, ficaram-se a conhecer os princípios que nortearão a reforma administrativa que o Governo, por força do Plano de Assistência Económica e Financeira a que Portugal recorreu, se vê obrigado a concretizar. Da sua leitura uma coisa há que salta à vista: a determinação em levar a reforma por diante, independentemente da colaboração que os municípios, ou as freguesias, venham a prestar. Ou seja, perante a consagração da sua obrigatoriedade aludida logo no artigo 1.º, insistir na resistência, é perder. Perder a oportunidade de liderar um processo que a todos os barcelenses deveria importar, perder a possibilidade de ver aumentada em 15% a dotação do Fundo de Financiamento das Freguesias, isto no mandato seguinte à agregação, e apenas no caso desta acontecer voluntariamente, perder a oportunidade de corrigir situações incompreensíveis num concelho como o nosso, onde continua a existir um número significativo de freguesias com menos de 500 habitantes, número esse que a decrescente taxa de natalidade, e sempre ela, se encarregará em breve de aumentar, conforme aponta a leitura comparada dos resultados dos censos de 91, 2001 e 2011, em suma, será perder em toda a linha.

Por isso, sejamos pragmáticos, e tomemos na nossa mão aquilo que, se não formos nós a fazer, outros farão.

Analisando mais em detalhe a lei, verifica-se que Barcelos integra a lista dos concelhos de Nível 2, por apresentar uma densidade populacional até 500 habitantes/km2 e população inferior a 400 000 habitantes. Esta classificação implica uma redução de 50% do número de juntas de freguesia em lugar urbano, aquelas onde habitam pelo menos 2000 pessoas, e de 35% nas restantes.

Ora, tendo Barcelos 89 freguesias, 16 das quais em lugar urbano, sendo que as restantes 73 têm menos - e em alguns casos, muito menos…- de 2000 habitantes, o nosso concelho passaria a ter, aritmeticamente, cerca de 55 agregações de freguesias. Acontece que, para além desta regra, outra há que condicionará o novo desenho concelhio, e que tem a ver com a população mínima nos novos territórios: 15 000 habitantes em lugares urbanos e 3000 nos restantes, imposição que limitará a cerca de 30 os grupos de freguesias a criar. Se à criação destas uniões de freguesias presidirem pressupostos de equilíbrio dimensional, tanto na extensão, quanto na população, de respeito pelas afinidades de vizinhança, de relação com os elementos geográficos mais relevantes, entre outras características, certamente que se alcançará um resultado que, se no imediato poderá causar algum desconforto, a prazo constituirá um salto qualitativo para o nosso concelho. A força de quem representa 3000 munícipes é incomparavelmente maior de quem foi eleito representante de 500. Para além disso, a experiência ensina-nos que a actual pulverização de juntas de freguesia é a grande responsável por dezenas de campos de futebol indignos desse nome, pela redundância de meios de que a imensa frota de "dumpers" que a Câmara Municipal aqui há uns anos distribuiu pelas juntas é esclarecedor exemplo, pela arbitrariedade na construção de edifícios-sede de junta e outros equipamentos, já para não falar nos resquícios de caciquismo que aqui e ali ainda subsistem, entre tantas outras coisas que em nada contribuem para o desenvolvimento económico e social do nosso concelho.

. É contra este modelo de gestão, caro, e profundamente ineficiente, que nos deveríamos insurgir. Não contra uma reforma que o pretende corrigir.

joaobarretofaria@gmail.com

Opinião

Barcelos Popular
23 de Mar de 2012 0

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