O exercício de funções em cargo político após a instauração de um processo criminal, sem que haja ainda julgamento e condenação, tem levantado questões políticas, jurídicas e um dilema complexo: Quando aquele que exerce cargo político é constituído arguido e acusado deve renunciar ou pedir suspensão de funções, de acordo com as exigências éticas de integridade, transparência e respeito pelas normas legais?